Homem é liberado de pagar pensão a ex-mulher depois de 18 anos
O pagamento de pensão não pode servir para estimular o ócio ou o enriquecimento sem causa. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao liberar um homem de pagar pensão à ex-mulher, já que ela recebeu o repasse por mais de 18 anos, mudou-se para outro país e conseguiu um novo emprego.
O caso chegou à corte depois que o Tribunal de Justiça do Paraná manteve o pagamento, por entender que não seria justo a mulher ficar desamparada depois de ter auxiliado o ex-marido na manutenção do lar. Ela passou a viver nos Estados Unidos, mas alegava que não ganha o suficiente para manter sua sobrevivência por conta própria.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a obrigação do pagamento deve levar em consideração a capacidade da pessoa que recebe a pensão para o trabalho e o tempo decorrido entre o início do pagamento e o pedido de desoneração. No caso, a mulher recebeu a pensão por mais de 18 anos e a ministra disse que o tempo havia sido razoável para ela seguir a vida sem o apoio financeiro do ex-marido.
Fonte - Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2014, 16:21
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.